O Portal de Cursos de Música Online da Hitmus Musical é um serviço pago mensalmente fornecido através da Internet pelo endereço virtual: www.hitmusmusical.com.br. Para usá-lo, o aluno deve aceitar integralmente as determinações contidas neste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância.
Leia atentamente o presente CONTRATO, pois este regulará os serviços de cursos online de música oferecidos pelo Hitmus Musical. A matrícula nos cursos implica expressa adesão a todos os termos abaixo. A Hitmus Musical se reserva o direito de alterar o presente CONTRATO e, nesta hipótese, a nova versão revogará todas as anteriores.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
O CONTRATANTE, devidamente qualificado junto ao banco de dados do CONTRATADO, através de seu nome de usuário e senha; e, de outro, lado o CONTRATADO – Hitmus Musical Escola de Música Online, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADO, e, em conjunto como PARTES, contratam e estabelecem entre si o que segue:
PARÁGRAFO ÚNICO : DO CANCELAMENTO DO CURSO :
Para sua maior conveniência, toda e qualquer matricula realizada através do site www.hitmusmusical.com.br poderá ser cancelada diretamente, através da opção formulário-de-cancelamento.
Para a realização do cancelamento, o CONTRATANTE deve observar os prazos legais e os procedimentos estipulados nesta política.
IMPORTANTE: TODO CANCELAMENTO DEVE SER SOLICITADO ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE CANCELAMENTO, DISPONÍVEL AO ALUNOS MATRICULADOS EM NOSSO SITE, NESSA OPÇÃO Formulário-de-cancelamento.
O PEDIDO NÃO CONFIGURA O CANCELAMENTO IMEDIATO, SENDO APENAS EFETIVADO APÓS A ANÁLISE E CONFIRMAÇÃO DO NOSSO DEPARTAMENTO FINANCEIRO NO PRAZO DE ATÉ 3 DIAS ÚTEIS DA DATA DA SOLICITAÇÃO.
Os prazos e garantias mencionados aqui são os previstos em lei. Esta política não contém nenhum prazo ou condição complementar à garantia legal.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar do aceite da contratação dos serviços de ensino musical online podendo requerer formalmente através da opção Formulário-de-cancelamento.
Caso o CONTRATANTE já tenha realizado alguma aula (exceto a aula experimental gratuita), será descontado do valor a ser restituído a quantia de R$ 51,00 ( Cinquenta e Hum Reais ) por aula já realizada pelo CONTRATANTE com o professor, dentro do mês vigente do seu plano de pagamento mensal.
Caso o CONTRATANTE opte pela troca de qualquer curso conforme as condições descritas acima no Parágrafo único, ele terá de realizar novamente outra aula experimental gratuita e nova matrícula junto a um curso por ele escolhido.
CLÁUSULA 1. DO OBJETO :
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, com foco em cursos de música a distância nas modalidades Violão, Guitarra, Teclado, Contrabaixo Elétrico e Ukulele disponibilizados pelo CONTRATADO, por meio do site: www.hitmusmusical.com.br, na modalidade de Ensino a Distância – EAD.
CLÁUSULA 2. DO CADASTRO :
§ 1º O CONTRATANTE declara e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados por ele fornecidos ao CONTRATADO no momento de seu cadastro e em qualquer atualização posterior, ficando responsável, portanto, pela sua exatidão e autenticidade.
I – É dever do CONTRATANTE manter seus dados atualizados para a devida utilização do CONTRATADO.
II – Somente será permitido um único cadastro por CONTRATANTE, sendo necessário para sua efetivação o preenchimento de todos os campos exigidos no formulário de cadastro e a confirmação de pagamento pelo departamento financeiro da Hitmus Musical.
III – Após a confirmação de pagamento, o CONTRATANTE irá receber um e-mail do CONTRATADO com as informações para poder escolher e cadastrar um e-mail e senha (login), pessoal e intransferível, por meio dos quais ele terá acesso ao ambiente virtual do aluno. Esse mesmo e-mail informado pelo CONTRATANTE será utilizado pelo CONTRATADO como um endereço de e-mail válido para contato.
O CONTRATANTE compromete-se a não informá-los a terceiros, responsabilizando-se exclusiva e pessoalmente pelo seu uso.
IV – O CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente ao CONTRATADO a eventual perda ou roubo de sua senha de acesso, assim como qualquer risco de acesso a ela por terceiros.
V – É recomendável ao CONTRATANTE trocar de senha periodicamente, o que pode ser feito acessando-se o ambiente virtual do aluno.
CLÁUSULA 3. DA MATRÍCULA, AGENDAMENTO, DISPONIBILIDADE e DURAÇÃO DOS CURSOS :
§ 1º Para participação do CONTRATANTE no curso on-line é exigida prévia matrícula e aceitação de todas as cláusulas do presente CONTRATO.
I – A matrícula, acesso ao ambiente virtual, materiais didáticos e avaliação online dos cursos só serão efetivadas após o preenchimento do formulário eletrônico de matrícula no link MATRÍCULA, disponibilizado no menu superior do site www.hitmusmusical.com.br e da confirmação de pagamento da primeira mensalidade pelo departamento financeiro do CONTRATADO.
II – O CONTRATANTE tem direito de realizar 1 (uma) aula semanal, previamente agendada, com o professor da sua escolha, com duração de 45 minutos corridos.
III – Cada módulo do curso é composto por 24 aulas com um professor da sua escolha.
IV – Todas as aulas são realizadas a distância e por sistema de vídeo chamada.
V – Após confirmação da matrícula e do pagamento pelo departamento financeiro do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá enviar para o e-mail atendimento@hitmusmusical.com.br o dia, horário, curso e professor escolhido para que seja realizado o agendamento das aulas, com um intervalo mínimo de 48 horas de antecedência da realização da sua primeira aula.
VI – § 1º O acesso ao curso ficará disponível ao CONTRATANTE, 24 horas por dia e 7 dias por semana, por um período de 24 semanas, desde que o pagamento mensal do seu plano escolhido esteja em dia. Após esse prazo, a sessão do curso será expirada. As aulas estarão disponíveis no site www.hitmusmusical.com.br e somente poderão ser utilizadas pelo CONTRATANTE matriculado no curso, sendo vedada à cessão a terceiros.
§ 2º – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
I – Havendo indisponibilidade nos serviços por motivo de força maior, o CONTRATANTE terá sua aula reagendada no prazo máximo de 72 horas corridas.
II – Caso não seja possível o reagendamento de aula com o profissional escolhido pelo CONTRATANTE, um outro profissional será indicado.
III – Caso o CONTRATANTE tenha concluído algum dos cursos disponibilizados pelo CONTRATADO, poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão de curso, pela nossa Central de Atendimento, de segunda a sexta em horário comercial.
CLÁUSULA 4. DO CERTIFICADO :
§ 1º Ao CONTRATANTE é OPCIONAL, após conclusão do curso e aprovação na avaliação online, a solicitação do Certificado Digital de conclusão do curso;
I – Para que o CONTRATANTE tenha a opção de emitir seu certificado, é necessário que este obtenha um aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação online e uma carga horária mínima de 20 aulas concluidas em cada nível de estudo.
§ 2º Por se tratar de um Certificado Digital, o CONTRATADO NÃO enviará o certificado impresso ao CONTRATANTE. O CONTRATADO somente enviará o certificado impresso mediante solicitação prévia e desde que o CONTRATANTE arque com as despesas de envio do certificado pelos Correios.
O CONTRATANTE deverá entrar em contato através do e-mail atendimento@hitmusmusical.com.br ou através do nosso Whatsapp na página principal do site www.hitmusmusical.com.br para efetuar a solicitação e verificar os custos de envio;
§ 3º A modificação ou utilização por terceiros dos certificados, emitidos pelo CONTRATADO, acarretará na perda de sua autenticidade.
CLÁUSULA 5. DO PAGAMENTO :
§ 1º O pagamento do curso é através de assinatura semestral com débitos de 30 em 30 dias, com valores fixos, com pagamentos por boleto bancário/cartão de crédito.
§ 2º Na adesão a qualquer curso online junto a Hitmus Musical, o CONTRATANTE concorda com o prazo de pagamento de 6 meses ( 24 semanas ) referente a validade do curso escolhido.
§ 3º A primeira mensalidade deverá ser paga através de boleto bancário no momento da matrícula do curso.
§ 4º Na interrupção do pagamento por parte do CONTRATANTE, os serviços de ensino musical online a ele oferecido pela Hitmus Musical, assim como o acesso ao site serão imediatamente bloqueados. Cabe ao CONTRATANTE entrar em contato com o nosso atendimento para solicitar um novo boleto bancário e o desbloqueio do acesso a sua conta.
§5º Caso haja a interrupção dos serviços de ensino musical online oferecidos pelo Hitmus Musical junto ao CONTRATANTE pelo não pagamento ou atraso da mensalidade ou inadimplência, a Hitmus Musical não garante a continuidade nem a disponibilidade dos horários pré-agendados pelo CONTRATANTE junto ao professor escolhido.
§6º Na occorência do não pagamento, atraso na mensalidade ou inadimplência por período superior a 30 dias corridos, a matrícula será automaticamente cancelada.
CLÁUSULA 6. DA TROCA DE CURSO :
§ 1º Ao CONTRATANTE é reservado o direito de pedir a qualquer momento a troca de curso a sua escolha, desde que o mesmo esteja com os pagamentos da mensalidade em dia.
§ 2º Caso o CONTRATANTE opte pela troca de qualquer curso conforme as condições descritas acima no Paragrafo Primeiro, será necessário o CANCELAMENTO do plano da assinatura mensal vigente, sem ônus algum ao CONTRATANTE, descontado, caso seja necessário, apenas o valor das aulas já realizadas pelo CONTRATANTE dentro do mês da solicitação, na quantia de R$51,00 ( Cinquenta e Hum Reais ) por aula realizada. Independente da necessidade ou não do reembolso das aulas realizadas, é OBRIGATÓRIO ao CONTRATANTE a aquisição de um novo plano de assinatura mensal para o inicio do NOVO CURSO.
§ 3º Caso o CONTRATANTE opte pela troca de qualquer curso conforme as condições descritas acima no Parágrafo Primeiro, ele terá de realizar novamente outra aula experimental gratuita junto a um professor por ele escolhido.
CLÁUSULA 7. DO REAGENDAMENTO DE AULA PELO CONTRATANTE:
REAGENDAMENTO DE AULA PELO CONTRATANTE:
Na impossibilidade de realizar a aula no horário previamente agendado junto ao seu professor, o CONTRATANTE tem o direito de reagendar sem qualquer custo ou ônus no máximo 2 aulas ao mês, respeitando as condições abaixo :
§ 1º O Contratante tem o direito de reagendar sua aula semanal, respeitando o prazo mínimo de 3 horas de antecedência da aula previamente agendada. O não cumprimento desse prazo para o REAGENDAMENTO por parte do CONTRATANTE será considerado como falta (no-show) e o CONTRATANTE não terá mais direito a reposição ou reagendamento da aula.
§ 2º Todo REAGENDAMENTO de aulas deve ser realizado através de e-mail para atendimento@hitmusmusical.com.br ou pelo nosso Whatsapp de atendimento, na página principal do site www.hitmusmusical.com.br para verificação de nova data e horário, de acordo com a agenda disponibilizada pelo professor escolhido pelo CONTRATANTE. No e-mail, o CONTRATANTE deve informar, pelo menos, 03 (três) opções de data e horário para reagendamento da aula.
§ 3º O reagendamento será realizado de acordo com a disponibilidade de horário junto ao professor. Caso não haja disponibilidade de horários para reagendamento com o professor, a aula será automaticamente adicionada ao final do curso, respeitando o horário e dia habitual das aulas.
§ 4º O reagendamento é válido somente para a aula reagendada. Essa alteração não se aplicará ao restante dos agendamentos do curso.
CLÁUSULA 8. DO REAGENDAMENTO DE AULA PELO CONTRATADO:
PARAGRAFO ÚNICO : PAUSA PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA.
O CONTRATADO reserva-se ao direito da suspensão de aulas no período de 20 de Dezembro a 10 de Janeiro dos anos vigentes, para a realização de manutenção e aprimoramento do sistema do CONTRATADO. As aulas serão retomadas regularmente a partir de 11 de Janeiro do ano subsequente, não sendo possivel a reposição das aulas não realizadas durante esse período.
§ 1º Na impossibilidade do professor realizar a aula no horário previamente agendado junto ao CONTRATANTE, o mesmo será contatado pela Hitmus Musical para o reagendamento de um novo horário. Caso não seja possível o reagendamento com o professor escolhido, outro profissional será indicado para o reagendamento da reposição da aula.
§ 2º O reagendamento é válido somente para a aula reagendada. Essa alteração não se aplicará ao restante dos agendamentos do curso.
CLÁUSULA 9. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DIA / HORÁRIO DO CURSO MATRICULADO :
§ 1º Na impossibilidade de continuar no mesmo dia e horário do curso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a HITMUS MUSICAL através de e-mail atendimento@hitmusmusical.com.br ou nosso Whatsapp de atendimento na página principal do site www.hitmusmusical.com.br para efetuar a solicitação de alteração de dia/horário do curso.
§ 2º A efetivação da solicitação da alteração de dia / horário do curso só ocorrerá após a análise da agenda disponível do professor escolhido pelo CONTRATANTE.
§ 3º Caso seja possível a alteração, o CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE pelo e-mail cadastrado ou pelo Whatsapp para o agendamento dos novos horários das aulas.
CLÁUSULA 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO :
São obrigações do CONTRATADO :
§ 1º Manter o site funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto o disposto no § 3º da Cláusula 3;
§ 2º Disponibilizar para o CONTRATANTE acesso ao curso matriculado pelo período de 24 semanas;
§ 3º Disponibilizar o material didático do curso matriculado, para o uso do CONTRATANTE, através do seu próprio ambiente virtual utilizando sua senha e login criados no ato da matrícula.
§ 4º Disponibilizar para o CONTRATANTE o certificado digital de conclusão do seu curso para impressão.
§ 5º Responder a quaisquer dúvidas do CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 24 horas em dias úteis.
§ 6º Corrigir no prazo de 48 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos. Este prazo poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
§ 7º Zelar pela qualidade dos cursos oferecidos e pela manutenção da plataforma de ensino.
§ 8º Assegurar e garantir o quadro de professores da plataforma de ensino.
§ 9º Garantir e disponibilizar por tempo indeterminado canais de atendimento multiplataforma ao CONTRATANTE .
CLÁUSULA 11. DOS DIREITOS DO CONTRATADO :
São direitos do CONTRATADO :
§ 1º O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; de incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior;
§ 2º O CONTRATADO poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento do CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
§ 3º O CONTRATADO se reserva o direito de não disponibilizar o Certificado Digital, caso o CONTRATANTE não obtenha nota final superior a 70% (sessenta por cento) na avaliação online e não atenda às exigências mínimas estampadas neste Contrato;
§ 4º O CONTRATADO se reserva ao direito de alterar sem prévio aviso aos alunos, quaisquer conteúdo do material didático disponibilizado online, seja em texto, imagem, áudio ou vídeo.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE :
São obrigações do CONTRATANTE :
De igual forma o CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site, o CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado as Cláusulas do presente Contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE :
§ 1º – Após a matrícula e a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE compromete – se em enviar por e-mail ao atendimento@hitmusmusical.com.br, em até 7 dias corridos, o curso, o dia, a hora e o professor escolhido, para que sejam agendadas as aulas no sistema.
§ 2º O CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
a) Acesso à Internet;
b) Possuir endereço eletrônico permanente e atualizado para contato com o CONTRATADO;
c) Computador ou Notebook, Tablet ou Celular com WebCam, saída de áudio (auto falantes) e microfone em bom estado de funcionamento.
d) Instrumento musical pertinente ao curso matriculado em bom estado de conservação
e) Conexão de Internet Banda Larga: Mínimo 20 MB;
f) Leitor de arquivos PDF de sua preferência
G) Possuir um número de celular válido para o recebimento de mensagens de texto do CONTRATANTE
§ 2º Informar a impossibilidade de realização de aula ao professor, no prazo de até 60 minutos de antecedência através do WhatsApp de contato do CONTRATADO disponibilizado na página principal do site www.hitmusmusical.com.br. Não sendo possível a realização da aula a mesma será automaticamente acrescentada ao final do curso em vigor.
§ 3º – Informar ao CONTRATADO, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano ao CONTRATADO;
§ 4º- O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no site, tais como, nome completo, idade, endereço com CEP, telefone e etc.;
I – Eventual problema na emissão do certificado digital de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE;
§ 5º – O CONTRATANTE reconhece ser seu o login e senha por ele criados, de uso pessoal e intransferível;
§ 6º – O CONTRATANTE
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 7º – O CONTRATANTE fica proibido de :
I – Violar qualquer um destes Termos e Condições de Uso;
II – Invadir a privacidade de outros CONTRATANTES;
III – Cometer fraude;
IV – Violar ou infringir direitos de propriedade intelectual, direitos fiduciários ou contratuais, direitos de privacidade ou publicidade de outros;
V – Praticar falsidade, assim entendidas a falsidade de informações (i.e: divulgação proposital e voluntária de informações que o usuário saiba ser falsa ou que sejam notoriamente falsas) e a falsidade ideológica;
VI – Modificar os materiais;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste Contrato;
III – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 8º – O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente Contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra o CONTRATADO, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
CLÁUSULA 13. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE :
São direitos do CONTRATANTE :
O CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo do curso matriculado, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo;
§ 1º – Receber o Certificado Digital após aprovação na Avaliação Online;
I – O Certificado Digital será enviado ao aluno através de e-mail ou WhtasApp para download e posterior impressão.
II – O prazo para compensação do pagamento por Boleto Bancário é em até 3 dias úteis após o pagamento;
III – Para ser aprovado, o CONTRATANTE deverá obter um aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação online;
CLÁUSULA 14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO :
O presente contrato terá a vigência durante o prazo necessário pelo aluno para até o término das 24 aulas do curso da sua escolha.
§ 1º – Durante o período de vigência do contrato, o CONTRATANTE terá acesso ao ambiente virtual, materiais didáticos e avaliação online do curso matriculado;
I – A vigência de que trata o caput desta Cláusula, será contado a partir do momento da matrícula e confirmação do pagamento da primeira mensalidade em qualquer um dos cursos oferecidos no site e aceite dos termos deste contrato pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA 15. DA DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DO CURSO :
I – DO REEMBOLSO :
§ 1º As solicitações de reembolso em caso de desistência ou cancelamento do curso serão analisadas de forma individual, através de e-mail para atendimento@hitmusmusical.com.br. Caso o CONTRATANTE já tenha assistido alguma aula, será descontado do valor a ser restituído a quantia de R$ 51,00 ( Cinquenta e Hum Reais ) por aula já realizada(s) pelo CONTRATANTE, dentro do mês vigente do seu plano de pagamento mensal.
CLÁUSULA 16. DAS MARCAS REGISTRADAS :
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site do CONTRATADO, são de uso exclusivo deste e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá em crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível o CONTRATADO, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 17. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS :
Parágrafo único: O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.
CLÁUSULA 18. DA LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO APLICÁVEL :
I – O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis.
II – O CONTRATANTE mediante sua matrícula nos cursos oferecidos pela Hitmus Musical Ensino de Música Online firma eletronicamente este Contrato, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todas as suas cláusulas.
III- Não chegando as Partes a um acordo, as partes elegem o foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse Contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer títul3